Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 2/2020  -  Processo: 7623-00 2016

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Altera o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora."

O Projeto de Resolução incluso está em perfeita consonância com a política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, bem com os disciplinamentos contidos nos arts. 8° e 10 da Lei Municipal n° 10.033, de 17 de junho de 2001.

No incluso impacto orçamentário e financeiro consta a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária - "Câmara Municipal" e a programação na dotação própria para o exercício financeiro de 2020 e os dois subsequentes (2021 e 2022).

A declaração de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, conforme Lei Orçamentária Anual de 2020, em compatibilidade com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, em consonância com o disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.

Assim, o necessário planejamento fiscal está demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal, devidamente assinado pelas Chefias das Divisões e Presidência desta Casa Legislativa.

Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis.

Palácio Barbosa Lima, __de fevereiro de 2020.

 

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Vereador — Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

Vereadora - 1ª Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

Vereador - 2º Vice-Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

Vereador - 1º Secretário

 

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador - 2º Secretário



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