CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 2/2020 - Processo: 7623-00 2016 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do Plenário a Proposição que "Altera o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora." O Projeto de Resolução incluso está em perfeita consonância com a política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, bem com os disciplinamentos contidos nos arts. 8° e 10 da Lei Municipal n° 10.033, de 17 de junho de 2001. No incluso impacto orçamentário e financeiro consta a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária - "Câmara Municipal" e a programação na dotação própria para o exercício financeiro de 2020 e os dois subsequentes (2021 e 2022). A declaração de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, conforme Lei Orçamentária Anual de 2020, em compatibilidade com o Plano Plurianual de 2018-2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, em consonância com o disposto no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o necessário planejamento fiscal está demonstrado pela previsão orçamentária e financeira, bem como a observância dos limites legais e constitucionais, conforme registros das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos da Câmara Municipal, devidamente assinado pelas Chefias das Divisões e Presidência desta Casa Legislativa. Em vista do exposto, aguarda-se a aprovação desta Proposição pelos Nobres Edis. Palácio Barbosa Lima, __de fevereiro de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Vereador — Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
Vereadora - 1ª Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
Vereador - 2º Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
Vereador - 1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador - 2º Secretário
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