CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 2/2020 - Processo: 7623-00 2016 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art.1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei Municipal n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a vigorar acrescido da quantia mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a partir de 1° de fevereiro de 2020. Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 2020. Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho Vereador — Presidente
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
Vereadora - 1ª Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
Vereador - 2º Vice-Presidente
André Luis Gomes Mariano
Vereador - 1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador - 2º Secretário
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