Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 2/2020  -  Processo: 7623-00 2016

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1° Fica alterado o valor mensal do auxílio-alimentação concedido pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, nos termos dos arts. 8° e 10 da Lei Municipal n° 10.033, de 17 de junho de 2001, que passa a vigorar acrescido da quantia mensal de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a partir de 1° de fevereiro de 2020.

Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de fevereiro de 2020.

Palácio Barbosa Lima, 06 de fevereiro de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Vereador — Presidente

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

Vereadora - 1ª Vice-Presidente 

 

Júlio Francisco de Oliveira

Vereador - 2º Vice-Presidente

 

André Luis Gomes Mariano

Vereador - 1º Secretário 

 

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador - 2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]