Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 16/2020  -  Processo: 8676-00 2020

JUSTIFICATIVA

Em consonância com a Lei Municipal Lei 11023 de 2005, que Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público nos Estabelecimentos Bancários em funcionamento no Município de Juiz de Fora, bem como a Lei Municipal Lei 13933 de 2019, que Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CESAMA no Município de Juiz de Fora, e a Lei Municipal Lei 13934 de 2019, que Dispõe sobre a determinação de tempo máximo para atendimento ao público na agência da CEMIG no Município de Juiz de Fora, é que ofertamos o presente projeto de lei que ora se segue, visando à garantia do respeito ao usuário e consumidor junto às Agências de Atendimento Presencial das Empresas Concessionárias de Telefonia Móvel e Fixo no Município de Juiz de Fora. Tal proposta que se apresenta está em sintonia tanto com a Constituição Federal como também com o Código de Defesa do Consumidor, que reconhece o direito do consumidor em ser atendido com presteza e eficiência em respeito à sua dignidade humana, especialmente por ser a parte vulnerável e hipossuficiente na qualidade de consumidor.

Outrossim, nos termos em que dispõe o artigo 30, inciso I da Constituição Federal, que reconhece a legitimidade dos municípios em legislar assuntos de interesse local, a presente lei visa atender às necessidades imediatas daqueles que vivem na cidade e que são diretamente afetados no atendimento ao público por estes prestadores de serviço. Sendo assim, este projeto de lei está em conformidade com os interesses e as necessidades do município em vista do interesse público e do bem comum.

Conforme noticiado por um jornal local, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Juiz de Fora divulgou a lista de empresas que mais recebem reclamações de consumidores na cidade. As três primeiras do ranking são do setor de telefonia. Os clientes estão descontentes na cidade e os problemas que mais aparecem são por causa de cobranças indevidas. A "Oi" se manteve como a empresa mais reclamada no período e o número de registros referentes à operadora subiu 30%.

Na avaliação do superintendente do Procon-JF, Eduardo Schrõder, faltam investimentos, boa vontade e interesse por parte das operadoras para melhorar o atendimento em favor dos consumidores. Em visita ao Procon-JF por este Vereador, o mesmo mostrou-se favorável ao presente projeto de lei para que o atendimento seja cada vez mais qualificado com toda presteza e eficiência em favor do usuário.

Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos antecipadamente.

Juraci Scheffer

Vereador



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