Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 17/2020  -  Processo: 8677-00 2020

JUSTIFICATIVA

Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, que tem como objetivo conceder o título de utilidade pública municipal a associação "Aeroclube de Juiz de Fora".

O Aeroclube de Juiz de Fora, sediado no Município de Juiz de Fora, foi fundado em 05 de março de 1938, tratando-se de uma entidade civil sem fins lucrativos, cujos objetivos principais são a prática e o ensino da aviação civil esportiva e de turismo, em todas as suas modalidades e o cumprimento de missões de emergência ou de notório interesse da coletividade, conforme dispõe seu Estatuto Social.

Há 81 anos, o Aeroclube de Juiz de Fora é uma escola de aviação civil que prioriza a segurança e a qualidade profissional na formação de seus pilotos, oferecendo diversos cursos na área de aviação, como de Piloto Privado Avião e de Piloto Comercial Avião, além de proporcionar voos panorâmicos para a população de Juiz de Fora e região.

Devido a sua localização estratégica, está apta a voar durante 360 dias por ano. Em todo o período de atuação já treinou mais de 12 mil pilotos, que voam em todas as maiores Companhias Aéreas do Brasil e do Mundo. Juntando todas as horas de voo de seus alunos, somam mais de 15 mil horas or ano. Mais de 50 mil horas nos últimos 10 anos. Está em atividades ininterruptas Formação de Profissionais para a Aviação Civil por 81 anos (desde 1938).

Recentemente foi publicada a Lei Municipal n.° 13.917, de 02 de agosto de 2019, que alterou dispositivo da Lei n.° 8.119/92, uma vez que era de grande importância sanar as limitações geradas no desempenho das atividades do Aeroclube de Juiz de Fora, diante da nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil - RBHA - 140 (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica que trata da autorização, organização e funcionamento de aeroclubes), já que a lei em vigor restringia o objeto da concessão de uso à construção da sede própria da Sociedade.

Sanadas estas questões, as mudanças passaram a permitir ao Aeroclube, no âmbito das atividades que lhe são permitidas, explorar a área de forma mais dinâmica, com possibilidade, inclusive, de instalação no local de empresas que gerarão emprego, renda e tributos.

Destaca-se a relevância pública da presença do Aeroclube junto ao Aeroporto Municipal - como é o caso em nossa cidade - sendo elemento que incrementa o desenvolvimento econômico local e regional, haja vista o potencial de atuação do referido complexo, em condições para que o Aeroclube amplie suas atividades, nos temos do que lhe permite a legislação federal.

A associação "Aeroclube de Juiz de Fora" reconhecidamente vem cumprindo suas finalidades estatutárias, estando em pleno e regular funcionamento, prestando serviço de ensino civil esportivo e de turismo, estando apta para o cumprimento de missões de emergência ou de notório interesse da coletividade à comunidade do Município de Juiz de Fora, razão pela qual urge sua designação como de utilidade pública.

É cediço que os aeroclubes e as demais entidades afins são considerados de utilidade pública, a teor do Decreto-lei n.° 205, de 27 de fevereiro de 1967 (art. 1°, parágrafo único), e da Lei n.° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (art. 97, §2°), estando esta proposição legislativa em consonância com tais preceptivos.

Diante das razões acima expostas, esperamos contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista que esta associação é merecedora de tal honraria, pelos serviços importantes e por procedimentos notáveis prestados à sociedade juiz-forana.

Palácio Barbosa Lima, 14 de Janeiro de 2020.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR



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