Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 1/2020  -  Processo: 6983-55 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O prazo para protocolizar o requerimento previsto na alínea "a" do artigo 6° da Lei Complementar n° 88, de 03 de dezembro de 2018, fica prorrogado até 10 (dez) meses da publicação desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de janeiro de 2020.

Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal

Vereador



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