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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 1/2020 - Processo: 6983-55 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° O prazo para protocolizar o requerimento previsto na alínea "a" do artigo 6° da Lei Complementar n° 88, de 03 de dezembro de 2018, fica prorrogado até 10 (dez) meses da publicação desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de janeiro de 2020.
Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal
Vereador
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