Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 193/2019  -  Processo: 8547-00 2019

COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER - JURACI SCHEFFER - PARECER

Em despacho de fls. 35 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 193/2019, que "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos promovidos pelo município de Juiz de Fora".

Este Vereador já emitiu seu parecer a respeito do presente projeto de lei, conforme Parecer de fls. 30, ratificando novamente o seu inteiro teor.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 193/2019 que "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos promovidos pelo município de Juiz de Fora" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 04 de fevereiro de 2020.

 



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