Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 1/2020  -  Processo: 8437-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo

Em despacho de fls. 41 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Resolução 01/2020, que "Altera o Parágrafo único do Art. 22 e o Caput do Art. 52 da Resolução n. 1332, de 18 de setembro de 2019".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto nos artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Resolução.

Em Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal às fls. 08/09, a mesma ofertou em seu escrito pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de resolução sem nenhuma ressalva ou condição, considerando como assunto de interesse local.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo está em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa que reconhece a sua competência privativa de legislar a respeito. Outrossim, a presente proposição visa corrigir e atualizar a Medalha do Mérito da Educação como forma de se adequar ao contexto eleitoral e ao impacto orçamentário, o que consideramos absolutamente justo e responsável a sua alteração legal.

Por fim, quanto ao mérito da presente proposição, exaltamos a iniciativa em propor a presente resolução que visa reconhecer a grandeza, a competência e o trabalho diferenciado dos professores em vista de uma educação libertadora e transformadora, tendo como meta e finalidade a promoção da vida através do ensino crítico e social como forma de proporcionar ao estudante a sua capacitação e a sua consciência sobre a realidade que o cerca. Não existe homenagem mais justa e digna do que a homenagem ao professor e ao educador.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Resolução 01/2020, que "Altera o Parágrafo único do Art. 22 e o Caput do Art. 52 da Resolução n. 1332 de 18 de setembro de 2019" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Pede Deferimento.

Palácio Babosa Lima, 04 de fevereiro de 2020.



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