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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 15/2019 - Processo: 7614-03 2016 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 15/2019, de autoria dos Vereadores Dr. Antônio Aguiar - MDB e Zé Márcio - PV, que altera Lei Complementar n° 062, de 26 de junho de 2017, conforme justificativa constante de folha 100. O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local. Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis: "Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município ( ... )." O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 104-107, concluiu pela constitucional idade e legalidade do referido Projeto. Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Diante do exposto, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, libero a matéria para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário. Palácio Barbosa Lima, 15 de janeiro de 2020.
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