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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2019 - Processo: 8468-00 2019 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n°125/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMAC no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa exarada na folhas 02. Conforme elucidado no parecer jurídico desta Casa, a proposta apresenta irregularidade por vício de iniciativa, uma vez que trata de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, caracterizando vício de inconstitucionalidade e ilegalidade. Após apreciação e rejeição preliminar do parecer, como prevê o Art. 94, § 2° do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto seguiu os trâmites regimentais, sendo encaminhado para esta Comissão. Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a", também do Regimento Interno, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, libero a matéria para que siga os trâmites regimentais até deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 20 de janeiro de 2020.
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