Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 49/2019  -  Processo: 8379-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei n° 49/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que obriga a CEMIG a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa exarada em folhas 02 e 03.

Conforme elucidado no parecer jurídico desta Casa, a proposta apresenta irregularidade por ofender o princípio da separação dos poderes, gerando, neste caso, a inconstitucionalidade da proposição, nos termos dos arts. 90 e 173 da Constituição Mineira.

Após apreciação e rejeição preliminar do parecer, como prevê o Art. 94, § 2° do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto seguiu os trâmites regimentais, sendo encaminhado para esta Comissão.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a", também do Regimento Interno, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, libero a matéria para que siga os trâmites regimentais até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 20 de janeiro de 2020.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]