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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 49/2019 - Processo: 8379-00 2019 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n° 49/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que obriga a CEMIG a atender a solicitação de ligação nova de energia mediante simples comprovação de posse do imóvel a pedido do possuidor no Município de Juiz de Fora, conforme justificativa exarada em folhas 02 e 03.
Conforme elucidado no parecer jurídico desta Casa, a proposta apresenta irregularidade por ofender o princípio da separação dos poderes, gerando, neste caso, a inconstitucionalidade da proposição, nos termos dos arts. 90 e 173 da Constituição Mineira.
Após apreciação e rejeição preliminar do parecer, como prevê o Art. 94, § 2° do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto seguiu os trâmites regimentais, sendo encaminhado para esta Comissão.
Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a", também do Regimento Interno, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, libero a matéria para que siga os trâmites regimentais até deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 20 de janeiro de 2020. |
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