Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 21/2019  -  Processo: 8614-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - JURACI SCHEFFER - PARECER

Em despacho de fls. 11 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Resolução 21/2019, que "Cria o Selo Empresa Responsável pela Inclusão no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto nos artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Resolução.

Em Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal às fls. 08, a mesma ofertou em seu escrito pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de resolução sem nenhuma ressalva ou condição, considerando como assunto de interesse local. Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta, o mesmo está em consonância com o Regimento Interno desta Casa Legislativa que reconhece a sua competência privativa de legislar a respeito. Outrossim, a presente proposição também caminha alinhada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana por meio da acessibilidade por promover a inclusão social. O tratamento diferenciado às pessoas com necessidades especiais é uma forma justa e digna de inseri-Ias no meio social e disponibilizar que as mesmas tenham os mesmos direitos e prerrogativas ofertadas a toda e qualquer pessoa, promovendo, assim, justiça social.

Por fim, quanto ao mérito da presente proposição, exaltamos a iniciativa em propor a presente resolução que visa incentivar que os empresários do município venham a contratar para o seu quadro de funcionários pessoas com deficiência, possibilitando, assim, que cada vez mais pessoas sejam inseridas no mercado de trabalho com todo respeito e dignidade, sem nenhum tipo de exclusão ou marginalização, para que todos, indistintamente, tenham condições de produzir e auferir a sua renda pela força e empenho do seu trabalho. E o Selo a ser conferido torna-se um reconhecimento público perante toda a sociedade por meio desta ação diferencia que se torna um exemplo a ser seguido.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência' pela aprovação do Projeto de Resolução 21/2019, que "Cria o Selo Empresa Responsável pela Inclusão no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora e dá outras providências" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à sente causa.

Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2020.



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