Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 19/2019  -  Processo: 8534-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Resolução n° 19/2019, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, assinado em conjunto pela Mesa Diretora, que "Institui o Troféu Idoso Centenário Professor Augusto Gotardelo e dá outras providências", conforme justificativa exarada em folhas 19-20.

O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 24-27, concluiu pela constitucional idade e legalidade do referido Projeto, ressalvando, entretanto, a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal quando da implementação da pretensa norma, uma vez que "certamente gerará despesas à Câmara Municipal" (f.26 verso).

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso lI, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), além dos demais requisitos previstos nos artigos 15, 16 e 17 desta Lei, no caso de geração de despesa, é necessária estimativa do impacto orçamentário-financeiro de modo a estimar as despesas envolvidas.

Estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, após apreciação da matéria, desde que observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 15, 16 e 17 da LC 101/00), libero a presente para prosseguimento dos trâmites regimentais até deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 26 de dezembro de 2019.

 



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