Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 193/2019  -  Processo: 8547-00 2019

COMISSÃO DE DIREITOS DA MULHER - JURACI SCHEFFER - PARECER

À Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo,

Em despacho de fls. 29 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei 193/2019, que "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos promovidos pelo município de Juiz de Fora".

No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições da Câmara Municipal legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, como também os artigos 159 e 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal que dispõe, entre as modalidades da Câmara Municipal, proposição de Projetos de Lei.

Em Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal às fls. 09/12, a mesma ofertou em seu escrito pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei sem nenhuma ressalva ou condição, considerando como assunto de interesse local.

Ao analisarmos o tema legal que ora se apresenta o mesmo não invade matéria privativa do Chefe do Poder Executivo e nem cria despesa orçamentária.

Assim, exaltamos a iniciativa em propor o presente projeto de lei que visa reconhecer o direito das mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos promovidos pelo município de Juiz de Fora. Isto mostra profunda sensibilidade humana e social tanto para com a mulher quanto para com o recém nascido. E somando-se a isso tem o cuidado e o fortalecimento da saúde, bem como do bem estar, tanto para a criança quanto para a mãe por meio do aleitamento materno que configura, acima de tudo, um gesto de profundo amor.

Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer outro vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei 193/2019 que "Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos promovidos pelo município de Juiz de Fora" com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa.

Pede Deferimento.

Palácio Barbosa Lima, 30 de dezembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]