Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2019  -  Processo: 6983-53 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".

Manifesto ciência de todo o processado acostado aos autos.

O objetivo do Projeto de Lei Complementar é autorizar a instalação de repartições públicas municipais, estaduais e federais em regiões em que estas atualmente não são autorizadas, localizadas em Zona Residencial 2 e 3 e Zona Comercial 3.

A Diretoria Jurídica se manifestou pela legalidade e constitucionalidade da matéria.

Como o Projeto de Lei Complementar está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, considero a matéria legal e constitucional, liberando para que siga seus trâmites regimentais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 30 de Dezembro de 2019.



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