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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 221/2019 - Processo: 8578-00 2019 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Dr. Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre o transporte sanitário de pacientes com câncer e doença renal crônica no município de Juiz de Fora".
Manifesto ciência de todo o processado acostado aos autos.
O objetivo do Projeto de Lei é regulamentar um formato de transporte de passageiros que necessitem dos serviços de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, fisioterapia, consultas e exames especializadas e revisão de cirurgias a serem realizadas por ambulâncias ou outros veículos autorizadas.
A Diretoria Jurídica se manifestou pela ilegalidade e inconstitucionalidade da proposição, em virtude de violação do inciso III, do art. 36, além do inciso XIII, do art. 47, ambos da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora. Tais dispositivos dispõe sobre as matérias de iniciativa privativa do Prefeito, que são a criação, estruturação, atribuição, organização e extinção de Secretarias e Departamentos equivalentes.
Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho o parecer da Diretoria Jurídica, considerando a matéria ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 20 de Dezembro de 2019. |
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