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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4386/2019 - Processo: 8588-00 2019 |
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EMENDA SUBSTITUTIVA | |
O § 7° do art. 29 da Lei n.° 10.630, de 30 de dezembro de 2003, a ser alterado pelo art. 1° do Projeto de Lei — Mensagem do Executivo n.° 4386/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Omissis. "Art. 29. Omissis. ... § 7°. Ficam as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua representatividade no Município, obrigados a declarar ao Fisco Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de setembro, toda alteração no cadastro dos profissionais, com a respectiva data de registro, exceto aquelas entidades que já disponibilizem tais informações em seus respectivos sítios na internet ou por outro meio eficaz, devendo informar ao Fisco Municipal a forma de acesso a tais informações. ..." ..."
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente emenda substitutiva ao Projeto de Lei — Mensagem do Executivo n.° 4386/2019, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.° 10.630, de 30 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN", e dá outras providências. A emenda substitutiva da presente proposição legislativa tem por objetivo modificar a redação do § 7° do art. 29, da Lei Municipal n.° 10.630, de 30 de dezembro de 2003, a ser alterado pelo art. 1° do Projeto de Lei, o qual passará a vigorar estabelecendo exceção ao dever de declarar ao Fisco Municipal quanto a toda alteração no cadastro dos profissionais, com a respectiva data de registro, àquelas entidades que já disponibilizem tais informações em seus respectivos sítios na internet ou por outro meio eficaz, devendo informar ao Fisco Municipal a forma de acesso a tais informações.
Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social. Palácio Barbosa Lima, 29 de Novembro de 2019.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR — MDB
DR. ANTÔNIO AGUIAR
VEREADOR — MDB
DR. ADRIANO MIRANDA
VEREADOR —PHS
ZÉ MÁRCIO
VEREADOR — PV
PARDAL
VEREADOR — PTC
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