Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 21/2019  -  Processo: 8614-00 2019

JUSTIFICATIVA

O Projeto que ora apresentamos para análise e consideração visa essencialmente o incentivar os empresários do município a contratar para o seu quadro de funcionários pessoas com deficiência, não apenas contratando o mínimo exigido por lei, mas buscando tornar a inclusão acessível e amigável a todos.

Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois temos como dever com base no estado democrático de direito de garantir a acessibilidade e inclusão de todos sem distinção.

O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para a criação do selo "EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INCLUSÃO".

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente 

Ana das Graças Cortês Rossignoli

1ª Vice-presidente

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]