Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 21/2019  -  Processo: 8614-00 2019

PROJETO DE RESOLUÇÃO

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o selo "Empresa Responsável Pela Inclusão".

Art. 2° O Selo "Empresa Responsável pela Inclusão", será concedido anualmente a 02 (duas) empresas que por indicação do Conselho de Pessoas com Deficiência, tiverem se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de colaboradores desta, e será entregue na Sessão Solene da Câmara Municipal comemorativa na semana do Comerciário.

Art. 3° O Selo "Empresa Responsável pela Inclusão", será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo Poder Legislativo, onde obrigatoriamente ilustrarão o citado certificado o logotipo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, sendo assinado pelo presidente da Câmara Municipal.

Art. 4° As empresas que receberem o Selo "Empresa Responsável pela Inclusão", ficam por esta Resolução autorizadas a expor o mesmo, em local de grande visibilidade, bem como em todo o seu plano de comunicação e marketing.

Art. 5° As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente 

Ana das Graças Cortês Rossignoli

1ª Vice-presidente

Júlio Francisco de Oliveira

2º Vice-presidente

André Luis Gomes Mariano

1º Secretário

Wanderson Castelar Gonçalves

2º Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]