CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 21/2019 - Processo: 8614-00 2019 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o selo "Empresa Responsável Pela Inclusão". Art. 2° O Selo "Empresa Responsável pela Inclusão", será concedido anualmente a 02 (duas) empresas que por indicação do Conselho de Pessoas com Deficiência, tiverem se destacado por suas ações e atitudes efetivas para com a pessoa com deficiência, tal como acessibilidade no local e deficientes compondo o quadro de colaboradores desta, e será entregue na Sessão Solene da Câmara Municipal comemorativa na semana do Comerciário. Art. 3° O Selo "Empresa Responsável pela Inclusão", será outorgado por meio de um certificado fornecido à empresa pelo Poder Legislativo, onde obrigatoriamente ilustrarão o citado certificado o logotipo da Câmara Municipal de Juiz de Fora, sendo assinado pelo presidente da Câmara Municipal. Art. 4° As empresas que receberem o Selo "Empresa Responsável pela Inclusão", ficam por esta Resolução autorizadas a expor o mesmo, em local de grande visibilidade, bem como em todo o seu plano de comunicação e marketing. Art. 5° As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações próprias contidas no orçamento vigente, reservadas ao Poder Legislativo. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Presidente
Ana das Graças Cortês Rossignoli
1ª Vice-presidente
Júlio Francisco de Oliveira
2º Vice-presidente
André Luis Gomes Mariano
1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
2º Secretário
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