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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 18/2019 - Processo: 6983-54 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art.1°. A Rua Nossa Senhora de Lourdes localizada no Bairro Santo Antônio, passa a ter o zoneamento para uso e ocupação do solo ZC 5 - Zona Comercial 5. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2019.
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Vereador — PTC
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