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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4391/2019 - Processo: 8610-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4391/2019 — Projeto de Lei, que dispõe sobre a extinção da participação do Município de Juiz de Fora na associação civil que menciona, disciplina a absorção de recursos humanos que se submeteram à regra do concurso público em quadro de pessoal extinto quando vagar, bem como altera dispositivos na Lei n° 10.513, de 18 de julho de 2003 e revoga as Leis n° 6.624, de 1° de novembro de 1984, n° 7017, de 16 de dezembro de 1986 e 12.213, de 11 de janeiro de 2011, e dá outras providências. Conforme exarado na Mensagem do Executivo, a presente propositura visa adequar o ordenamento jurídico municipal à realidade acerca da natureza jurídica de direito privado da Associação Municipal de Apoio Comunitário — AMAC às convenções do TAC assinado pelo Município de Juiz de Fora, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquia, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, Empregados da Associação Municipal de Apoio Comunitário e Organizações Sociais que se vinculem o Município por contrato de gestão — SINSERPU-JF e a própria AMAC. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Após apreciação conjunta da matéria por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário. Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2019. |