Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 221/2019  -  Processo: 8578-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 221/2019, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre o transporte sanitário de pacientes com câncer e doença renal crônica no município de Juiz de Fora".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; "

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 10/11, 12, 13 a proposição após análise, considerando-a Ilegal e Inconstitucional, opino pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 13 de dezembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]