![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 224/2019 - Processo: 8581-00 2019 |
|
|
COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 224/2019, de autoria do Vereador Márlon Siqueira, que dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos comerciais e em locais onde animais são mantidos, do crime e das penas relativas à prática de ato de abuso e maus tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativa exarada em folhas 03/05.
Conforme elucidado no parecer jurídico desta Casa, de folhas 09-13, a proposição é legal e constitucional.
Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a", também do Regimento Interno, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, estando a matéria sob o âmbito desta Comissão, por não encontrar óbice para sua tramitação, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2019. |