Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2017  -  Processo: 7841-00 2017

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE - DR. FIORILO, DR. ANTÔNIO AGUIAR E NILTON MILITÃO - PARECER CONJUNTO

Trata-se do Projeto de Lei n° 35/2017, do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho —Pardal, do PTC, que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências", que mereceu o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, dando pela inconstitucionalidade e ilegalidade, conforme fls. 7/9.

A proposição foi submetida ao crivo da Secretaria de Educação, que tenta colaborar com a análise técnica da matéria, conforme se vê às fls. 26/28.

O autor do P. L, se manifestou à fl. 33, sobre a fala da S E, reafirmando a proposição em trâmite.

Libero para prosseguimento regimental até a submissão ao plenário, onde apresentarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]