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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 35/2017 - Processo: 7841-00 2017 |
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COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE - DR. FIORILO, DR. ANTÔNIO AGUIAR E NILTON MILITÃO - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 35/2017, do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho —Pardal, do PTC, que "Dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências", que mereceu o parecer da Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, dando pela inconstitucionalidade e ilegalidade, conforme fls. 7/9. A proposição foi submetida ao crivo da Secretaria de Educação, que tenta colaborar com a análise técnica da matéria, conforme se vê às fls. 26/28. O autor do P. L, se manifestou à fl. 33, sobre a fala da S E, reafirmando a proposição em trâmite. Libero para prosseguimento regimental até a submissão ao plenário, onde apresentarei o meu voto. Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2019. |