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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4388/2019 - Processo: 8261-00 2018 |
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| EMENDA ADITIVA | |
| O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos regimentais, propõe a seguinte emenda a Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) N° 4388/2019, que "Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei n° 13.807, de 27 de dezembro de 2018 e dá outras providências.". A presente emenda aditiva traz a inclusão do art. 4°-A, com a seguinte redação:
Palácio Barbosa Lima, 12 de dezembro de 2019.
Rodrigo Mattos
Vereador PHS
Líder do Governo
JUSTIFICAÇÃO
A emenda aditiva em questão acrescenta o art. 4°-A, para fazer constar no Projeto de Lei que "Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei n° 13.807, de Dezembro de 2018 e dá outras providências" o incluso dispositivo que prorroga, até 27 de Fevereiro de 2020, o prazo para os contribuintes efetuarem o cadastramento digital para fins de informar a existência de edificação em lote vago e a prestação de serviço autônomo não constante da base cadastral da Prefeitura de Juiz de Fora. Por meio desta, busca-se ampliar o prazo para os contribuintes que aderirem ao Cadastro Digital, atualizando seus dados cadastrais, gozarem do benefício do não lançamento retroativo dos últimos cinco anos, por eventuais alterações cadastrais em seus imóveis ou face o eventual exercício da atividade profissional sem o devido registro junto ao Fisco Municipal e pagamento do ISS.
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