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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4391/2019 - Processo: 8610-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - DR. ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n°4391/19 que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a extinção da participação do Município de Juiz de Fora na associação civil que menciona, disciplina a absorção de recursos humanos que se submeteram à regra do concurso público em quadro de pessoal extinto quando vagar, bem como altera dispositivos na Lei n° 10.513, de 18 de julho de 2003 e revoga as Leis n° 6.624, de 1° de novembro de 1984, 7.017, de 16 de dezembro de 1986 e 12.213, de 11 de janeiro de 2011, e dá outras providências". Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição. Palácio Barbosa Lima, 12 de Dezembro de 2019 |