Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4391/2019  -  Processo: 8610-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - DR. ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo n°4391/19 que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a extinção da participação do Município de Juiz de Fora na associação civil que menciona, disciplina a absorção de recursos humanos que se submeteram à regra do concurso público em quadro de pessoal extinto quando vagar, bem como altera dispositivos na Lei n° 10.513, de 18 de julho de 2003 e revoga as Leis n° 6.624, de 1° de novembro de 1984, 7.017, de 16 de dezembro de 1986 e 12.213, de 11 de janeiro de 2011, e dá outras providências".

Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n°86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".

Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.

Palácio Barbosa Lima, 12 de Dezembro de 2019



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