Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4387/2019  -  Processo: 8590-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO

Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4387/2019 — Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, para a revisão geral anual dos vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, subsídios mensais fixados no art. 1°, da Lei n° 12.462, de 02 de janeiro de 2012, e reajusta valor e limite do vale/ticket alimentação, criado pela Lei n° 11.168, de 22 de junho de 2006, e dá outras providências.

Conforme exarado na Mensagem do Executivo, esta propositura decorre de estudos técnicos realizados pela Administração Municipal diante da necessidade de assegurar ao quadro de servidores públicos municipais e os agentes de que trata a Lei n° 12.462 de 2012, a revisão geral anual prevista no art. 37, X da CF.

Depreende-se ainda da Mensagem do Executivo que o proposto está dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município, atendendo as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando que seus reflexos serão previstos nos estudos que culminarão no envio da proposta de Lei orçamentária Anual para o exercício de 2020.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Segundo o que preceitua o § 6° do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "o disposto no § 1° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição" (grifo nosso).

Assim, após apreciação conjunta da matéria por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 29 de novembro de 2019.



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