Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 224/2019  -  Processo: 8581-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 224/2019, de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), que "Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos comerciais e em locais onde animais são mantidos, do crime e das penas relativas à prática de ato de abuso e maus tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no âmbito do município de Juiz de Fora e dá outras providências ",

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 09/12, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, corroborando tal posicionamento, consideramos o projeto de lei em comento legal e constitucional.

Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2019.

 



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