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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 224/2019 - Processo: 8581-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 224/2019, de autoria do vereador Marlon Siqueira (MDB), que "Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos comerciais e em locais onde animais são mantidos, do crime e das penas relativas à prática de ato de abuso e maus tratos de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, no âmbito do município de Juiz de Fora e dá outras providências ", O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 09/12, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, corroborando tal posicionamento, consideramos o projeto de lei em comento legal e constitucional. Palácio Barbosa Lima, 04 de dezembro de 2019.
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