Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4386/2019  -  Processo: 8588-00 2019

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO

Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4386/2019 — Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Municipal n° 10.630, de 30 de dezembro de 2003 que "dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN" e dá outras providências.

Conforme exarado na Mensagem do Executivo, a propositura surge a partir de audiência pública nesta Casa Legislativa para discutir os valores cobrados a título de ISSQN dos profissionais autônomos no Município, realizada em 28 de novembro de 2018. A revisão dos valores teria como objetivo sua adequação a patamares mais compatíveis com a realidade econômica atual, na expectativa de um aumento na base de contribuintes autônomos, bem como a diminuição da inadimplência com a redução dos valores.

Depreende-se ainda da Mensagem do Executivo que, atendendo ao disposto na Lei de responsabilidade Fiscal, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da presente proposta é estimada em R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Como medida compensatória tem-se o incremento da arrecadação com a ampliação da base cadastral do Município relativa aos profissionais autônomos da ordem de 80% e consequente aumento da arrecadação.

Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Após apreciação conjunta da matéria por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2019.

 



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