![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 216/2019 - Processo: 8571-00 2019 |
|
|
COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 216/2019, de autoria dos Vereadores Kennedy Ribeiro, Vagner de Oliveira, Ana Rossignoli, João Coteca e Juraci Scheffer, que institui a Campanha de Proteção às finanças da Pessoa Idosa, conforme justificativa constante de folha 03. O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local. Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis: "Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município (... )." A Diretoria Jurídica desta Casa em seu parecer de folhas 07-09, concluiu pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria dos nobres Edis acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo. Após apreciação conjunta da matéria por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, por não encontrar óbice para sua tramitação, liberamos a matéria para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário. Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2019. |