CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 13/2019 - Processo: 6983-27 2013 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, SARGENTO MELLO CASAL E VAGNER DE OLIVEIRA - PARECER CONJUNTO | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 13/2019, de autoria do Vereador Zé Márcio - Garotinho, que acrescenta o § 3° ao artigo 1° da Lei Complementar n° 78, de 27 de abril de 2018, conforme justificativa constante de folha 62. O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local. Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis: "Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município ( )." A Diretoria Jurídica desta Casa em seu parecer de folhas 66-69, concluiu pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria do nobre Edil citado acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo. Após apreciação conjunta da matéria por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário. Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2019. |