Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 35/2017  -  Processo: 7841-00 2017

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei nº 35/2017, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que dispõe sobre vaga em creche para criança filho ou filha de pais com relação de trabalho, e dá outras providências, conforme justificativa exarada em folhas 02-03.

Conforme elucidado no parecer jurídico desta Casa, a proposta viola o princípio da isonomia e o princípio da separação de poderes, existindo vício de iniciativa e, por isto concluíram pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto.

Após retorno dos autos, segundo exposição feita ao Projeto por parte da SEE - Secretaria de Educação, entenderam por fim que, "Pais e responsáveis, com relação de trabalho poderão ser contemplados, mas não há como destinar vagas específicas seguindo apenas este critério".

Tendo em vista o exarado pela Secretaria de Educação, como membro desta Comissão permanente, encaminho a presente para o autor, Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, para que este possa se manifestar quanto ao posicionamento da Secretaria.

Palácio Barbosa Lima, 28 de novembro de 2019.

 



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