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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4388/2019 - Processo: 8261-00 2018 |
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| MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI) | |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.807, de 27 de dezembro de 2018 e dá outras providências”.
A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) de que trata a presente proposição, se compõe de:
• Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT (que contém a relação de preços de m² do terreno por área isótima);
• Tabela de Preços de Construção - TPC (que contém a relação de preços de m² construído por tipo e padrão de acabamento da edificação); e
• Fatores de Comercialização - FC (que ponderam o valor venal do imóvel - VVI , quando edificado, de acordo com seu tipo e sua localização).
A Planta Genérica de Valores de Imóveis (PGVI) se constitui em instrumento fundamental e indispensável para a apuração da base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), que é o valor venal do imóvel, sendo impositiva a sua aprovação anual, com observância ao princípio da anterioridade.
A presente proposição além de manter as delimitações das áreas isótimas, aprovadas através da Lei nº 13.807, de 27 de dezembro de 2018 e utilizadas no lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício de 2019, cria as áreas isótimas para abranger os empreendimentos Residencial Colina do Sol, Condomínio Parque das Bromélias, Granjeamento Parque da Cachoeira e Granjeamento Tabaporanga.
Para o exercício de 2020 foi retomado o trabalho de recomposição dos valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT), a ser adotada pelas pesquisas de mercado cadastradas no banco de dados da Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais (SAVP/DAP/SSDA/SARH).
Todas as alterações foram procedidas e aprovadas pela CTA - Comissão Técnica de Avaliação, constituída através da Portaria nº 10.586, de 08 de agosto de 2019.
O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) no exercício de 2020, tanto para os imóveis residenciais como para os não residenciais, será o mesmo valor de referência lançado no exercício de 2019, a ser corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019.
O IPTU, lançado em conjunto com a TCRS ou a CCSIP, terão descontos para pagamento à vista, no montante de 10% (dez por cento) para os contribuintes que retirarem o Documento de Arrecadação Municipal - DAM no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão até 10 de janeiro de 2020 ou de 05% (cinco por cento), para os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista até o prazo de 20 de fevereiro de 2020.
Em ambos os casos, a concessão do desconto para pagamento à vista exige que, na data do pagamento, não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária. Tal medida objetiva trazer maior justiça tributária àqueles contribuintes que estão adimplentes com o Fisco Municipal.
Ficam mantidas as mesmas reduções parciais para os imóveis residenciais das áreas isótimas integrantes dos Grupos C e D, concedidas em 2019.
Cabe asseverar que a renúncia de receita está contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a sua aprovação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
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