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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 200/2019 - Processo: 8556-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 200/2019, de autoria do Vereador Zé Márcio Garotinho, que altera a Lei n° 12.345, de 04 de agosto de 2011, conforme consta da justificativa exarada na folha 03.
O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 08-10, concluiu pela legalidade e constitucionalidade desta proposição.
Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Assim, diante da análise dos presentes autos legislativos, uma vez que a matéria está no âmbito desta Comissão, por não encontrar óbice para sua tramitação, libero o referido projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 27 de novembro de 2019. |