Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 15/2019  -  Processo: 7614-03 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

A Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprova:

Art. 1°. "O art. 1° da Lei Complementar n° 062, de 26 de junho de 2017 fica acrescido do inciso IV."

Art. 1° - Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades inframencionadas:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - Imobiliárias administradora de imóveis e congêneres.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 01 de novembro de 2019.

DR. ANTÔNIO AGUIAR

VEREADOR - MDB

ZÉ MÁRCIO

VEREADOR - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]