Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 14/2019  -  Processo: 6983-52 2013

JUSTIFICATIVA

Submeto a elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, que dispõe sobre a alteração da Lei 6910, de 31 de maio de 1986. A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

Juiz de Fora, como um todo, vive um processo de constante expansão. Tal crescimento tem proporcionado uma relevante crescente quanto à necessidade de ofertas de serviços e produtos. Com base nisto, importante se faz a criação de medidas que fomentem o empreendedorismo, expansão do oferecimento de serviços e a aproximação dos moradores aos locais de interesse e geração de atividades,

Desta forma tal proposição tem por escopo instituir uma atualização legislativa ao zoneamento do local ora alterado. Assim objetiva-se ampliar a possibilidade de empreendimentos e fomentar a expansão desta região.

Palácio Barbosa Lima, 18 de outubro de 2019

Wanderson Castelar

Vereador - PT



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