Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 14/2019  -  Processo: 6983-52 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - Passam a ser classificadas como ZC5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo Único desta lei, a Rua José Apolônio dos Reis, bairro Aeroporto.

Parágrafo único - O coeficiente de aproveitamento máximo a ser adotado para a via, para os modelos de ocupação M1, M2, e M3 serão respectivamente 1.0, 1.3 e 1.8.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 18 de outubro de 2019.

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador (PT)

 

 


[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]