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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 14/2019 - Processo: 6983-52 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - Passam a ser classificadas como ZC5 - Zona Comercial 5, com restrições de uso estabelecidos no Anexo Único desta lei, a Rua José Apolônio dos Reis, bairro Aeroporto.
Parágrafo único - O coeficiente de aproveitamento máximo a ser adotado para a via, para os modelos de ocupação M1, M2, e M3 serão respectivamente 1.0, 1.3 e 1.8.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 18 de outubro de 2019.
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador (PT)
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