|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2019 - Processo: 8562-00 2019 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CIDO REIS - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 12/2019, de autoria do vereador Zé Márcio Garotinho, que "instui o 'benefício ao Bom Pagador de IPTU' no Município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa concluiu pela ilegalidade.
Como a matéria está em âmbito dessa comissão, sigo o parecer jurídico da Procuradoria, e por considerá-la ilegal, opino pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 08 de novembro de 2019.
|
|