CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2019 - Processo: 8562-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - CIDO REIS - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 12/2019, de autoria do vereador Zé Márcio Garotinho, que "instui o 'benefício ao Bom Pagador de IPTU' no Município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa concluiu pela ilegalidade.
Como a matéria está em âmbito dessa comissão, sigo o parecer jurídico da Procuradoria, e por considerá-la ilegal, opino pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 08 de novembro de 2019.
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