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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 208/2019 - Processo: 7865-00 2017 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei n° 208/2019, de autoria dos Vereadores Júlio Obama Jr. e Marlon Siqueira, que "Altera o § 1° do art. 1° e inciso II do art. 2° da Lei 13.699/18". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência especifica.. I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; " Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fl. 66, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular. Palácio Barbosa Lima, 07 de novembro de 2019. |