Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2019  -  Processo: 8562-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do nobre Vereador Zé Mareio - Garotinho, que "Institui o 'Benefício ao Bom Pagador de IPTU' no município de Juiz de Fora".

Manifesto ciência de todo o processado acostada aos autos, em fls. 02/18.

A Diretoria Jurídica da Câmara Municipal concluiu pela ilegalidade da proposição, vez que infringi a Lei de Responsabilidade Fiscal, por apresentar matéria que versa sobre a concessão de incentivos fiscais sem apontar estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se inicia e nos dois seguintes.

Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho parecer da Diretoria Jurídica da Casa, considerando o Projeto de Lei Complementar ilegal, opinando pelo seu arquivamento

Palácio Barbosa Lima, 06 de Novembro de 2019.



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