CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2019 - Processo: 8562-00 2019 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do nobre Vereador Zé Mareio - Garotinho, que "Institui o 'Benefício ao Bom Pagador de IPTU' no município de Juiz de Fora".
Manifesto ciência de todo o processado acostada aos autos, em fls. 02/18.
A Diretoria Jurídica da Câmara Municipal concluiu pela ilegalidade da proposição, vez que infringi a Lei de Responsabilidade Fiscal, por apresentar matéria que versa sobre a concessão de incentivos fiscais sem apontar estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que se inicia e nos dois seguintes.
Dessa forma, como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho parecer da Diretoria Jurídica da Casa, considerando o Projeto de Lei Complementar ilegal, opinando pelo seu arquivamento
Palácio Barbosa Lima, 06 de Novembro de 2019. |