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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 13/2019 - Processo: 6983-27 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
O Aeroporto de Juiz de Fora - Francisco Álvares de Assis, mais conhecido como Aeroporto da Serrinha é o único aeroporto localizado dentro do território do nosso município. Inaugurado em 1958, atualmente, o aeroporto é base de operações do Aeroclube de Juiz de Fora. A inauguração do Aeroporto Presidente Itamar Franco, localizado entre Goianá e Rio Novo, diminuiu exponencialmente a utilização do Aeroporto da Serrinha. Assim, é preciso se pensar em medidas de estímulo a utilização desse patrimônio que temos em nossa cidade. Nessa linha, sabedores de que o cenário econômico local carece de fomentos, tal norma tem por escopo ampliar o rol de atividades permitidas nos lotes que fazem divisa com o Aeroporto da Serrinha, de modo a propiciar a instalação de atividades e serviços que possam trazer uma maior utilização para o espaço, propiciando a criação de emprego e a consequente geração de renda local. No mais, conforme se extrai de matéria do periódico local Tribuna de Minas, do começo deste ano, o Aeroporto da Serrinha registrou o 3° maior volume de movimentação de vôos executivos no Estado de Minas Gerais - entre janeiro e o dia 15 de dezembro -, ficando atrás apenas dos terminais de Confins, em Belo Horizonte, e de Uberlândia. Por estes dados, percebe-se o enorme potencial que o terminal possui, além de sua inegável relevância para o desenvolvimento econômico local. Assim, pelas razões ora expostas, pede-se o apoio dos Nobres Edis com vistas à aprovação da presente matéria.
Zé Márcio
Vereador - PV
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