Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 13/2019  -  Processo: 6983-27 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O artigo 1° da Lei Complementar n° 78, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido de §3°, com a seguinte redação.

"Art. 1°.

(...)

§3°. Os lotes lindeiros ao Aeroporto de Juiz de Fora - Francisco Álvares de Assis, passam a ter uma autorização especial de uso para funcionamento/instalação de atividades vinculadas e/ou que guardem relação às atuações de aeroporto".

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2019.

Zé Márcio 

Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]