CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4374/2019 - Processo: 8483-00 2019 |
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COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS - JURACI SCHEFFER - PARECER | |
Em despacho de fls. 32 foi dado vista a este Vereador que subscreve a respeito do Projeto de Lei — Mensagem do Executivo 4374/2019, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania". No que tange ao cumprimento legal do referido projeto de lei, o mesmo preenche os requisitos legais conforme disposto no artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que reconhece como atribuições e competência do Chefe do Poder Executivo dar iniciativa às proposições de projetos de lei, na forma e casos previstos na Lei Orgânica. Em Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal às fls. 12/13, a mesma ofertou em seu escrito pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto de lei, sem nenhum vício legal ou processual. Quanto ao mérito deste Projeto de Lei, que propõe a criação do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania por meio de Mensagem do Executivo, visa o mesmo o cumprimento e observância à Lei Federal n. 13.675 de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do parágrafo 72 do artigo 144 da Constituição Federal. Compreendemos a importância do presente Projeto de Lei, ressaltando da necessidade de investir e trabalhar a segurança pública dentro de um contexto humano e social que defenda a vida e dignidade humana no mais absoluto respeito ao Estado Democrático de Direito e à cidadania. É preciso trabalhar a segurança pública de forma colegiada, integrando ações que ressocializam e promovam o ser humano para que o mesmo seja reintegrado e reinserido no meio social para recomeçar sua vida com toda a dignidade, oferecendo meios e condições adequadas e necessárias para que a pessoa não venha mais a ser vítima de um sistema de exclusão social que o leve a cometer ilícitos e nem sofrer qualquer tipo de marginalização social. Isto posto, por preencher todos os requisitos legais e não incorrer em inconstitucionalidade ou qualquer vício jurídico e político, manifestamos nossa aquiescência pela aprovação do Projeto de Lei - Mensagem do Executivo 4374/2019 com toda justiça e dignidade a que faz jus por sua presteza em favor do interesse público e do bem comum, como também em defesa da vida e da dignidade humana, razão pela qual liberamos a presente matéria legislativa para o seu devido prosseguimento e tramitação até o Plenário onde manifestaremos nosso voto favorável à presente causa. Pede Deferimento. Palácio Barbosa Lima, 29 de outubro de 2019. |