Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2019  -  Processo: 8562-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - DR. ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar 12/2019 do nobre vereador Zé Márcio - Garotinho, que "Institui o 'Benefício ao Bom Pagador de IPTU' no município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 214/2019, concluiu pela ilegalidade por infringir os requisitos previstos no art. 14 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000 (LRF) .

Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, sigo o parecer da Douta Procuradoria, e por considerá-la Ilegal, opino pelo arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 30 de Outubro de 2019.



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