CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2019 - Processo: 8562-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - DR. ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 12/2019 do nobre vereador Zé Márcio - Garotinho, que "Institui o 'Benefício ao Bom Pagador de IPTU' no município de Juiz de Fora", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 214/2019, concluiu pela ilegalidade por infringir os requisitos previstos no art. 14 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000 (LRF) .
Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, sigo o parecer da Douta Procuradoria, e por considerá-la Ilegal, opino pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 30 de Outubro de 2019. |