Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4379/2019  -  Processo: 8512-00 2019

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4379/2019, que submete a esta Casa o Projeto de Lei Complementar, que "Altera a redação dos arts. 1°, 3° e 8°, da Lei Complementar n° 015, de 30 de junho de 2014, que 'Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências' e altera a redação do art. 2°, da Lei Complementar n° 026, de 21 de julho de 2015, que 'Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Apoio de Coleta de Resíduos (APAC) e dá outras providências', respectivamente".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", doutrina assim as competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

"Art. 72. É competência específica:

(..)

II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;

2 - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual.

b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos Servidores Públicos e subsídios de agentes políticos;

c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei Complementar, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário, onde manifestarei meu voto a respeito da proposição.

Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2019. 



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