Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4381/2019  -  Processo: 8524-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4381/2019, que submete a esta Casa o Projeto de Lei, que "Acrescenta o inc. X1 e altera os §§ 2° e 3° do art. 195, da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; "

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 08/10, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, corroborando tal entendimento, consideramos o projeto de lei em comento legal e constitucional.

Palácio Barbosa Lima, 22 de outubro de 2019.



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