![]() |
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 208/2019 - Processo: 7865-00 2017 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1° O § 1° do ART. 1° e o INCISO II DO ART. 2° DA LEI 13.699/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° (...) § 1° Os estabelecimentos privados deverão divulgar, em lugar visível, o direito de atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista, podendo ser essa divulgação por meio de adesivos. Art. 2° (...) II — multa de R$500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento do disposto no art.1°, atualizada anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Júlio Francisco de Oliveira
JÚLIO OBAMA JR.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - MDB
|