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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 200/2019 - Processo: 8556-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
A norma em tela, trazida para apreciação dos Nobres Vereadores, tem por escopo estabelecer uma regulamentação mais rígida visando à defesa dos direitos dos animais. Dessa forma, pretende-se introduzir no arcabouço legal do Município de Juiz de Fora — já pioneiro em diversos parâmetros de proteção animal — melhores definições quanto ao que se caracteriza como maus tratos. Nesta linha, visa-se, essencialmente, proibir o uso de correntes que possam afetar a qualidade de vida dos animais, impossibilitando que os tutores os deixem sob condições não indicadas. Com o auxílio desta Casa Legislativa, muito se avançou no âmbito da proteção animal na cidade, todavia, alguns pontos, como o abarcado nesta proposição, carecem de mecanismos que possibilitem o controle, por parte do Poder Público, e a garantia do bem estar animal. Assim, como vereador do Partido Verde, ligado às causas desta natureza, e autor de leis como a proibição dos rodeios no município, incumbe-me no dever, com o auxílio dos Nobres Edis, de ampliar as garantias e direitos animais em Juiz de Fora.
Zé Márcio - PV
Vereador
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