Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2019  -  Processo: 8562-00 2019

JUSTIFICATIVA

No decurso dos últimos anos, o Poder Executivo Municipal instituiu programas de anistia para contribuintes com débitos. Tal mecanismo, que propicia a redução de multas e juros que incidem sob os valores em atraso, visa a permitir a regularização da situação tributária de uma parcela da população, assim como fomentar arrecadação de recursos públicos — aspecto relevante em meio ao contexto de insuficiência de verbas.

Todavia, ainda que de perfeito entendimento e considerando relevante a ação, não podemos nos furtar de pensar em políticas públicas que contemplem e estimulem aqueles que pagam seus impostos regularmente a cada ano.

Nessa linha, tal proposição tem por escopo instituir o "Benefício ao Bom Pagador de IPTU" no Município de Juiz de Fora. Esta iniciativa objetiva conceder desconto de 5% para aqueles que, ao longo dos anos, permanecem adimplentes com seus compromissos municipais — cessando o benefício para o exercício seguinte em caso de inadimplemento.

Na prática, além de conceder este desconto, estimula-se os contribuintes regulares a manterem seus impostos em dia e outros, que não priorizam atualmente o pagamento no período correto, a regularizam nos próximos anos, com vistas a se beneficiar deste relevante desconto.



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