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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4379/2019 - Processo: 8512-00 2019 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4379/2019 — Projeto de Lei Complementar, que altera a redação dos arts. 1°, 3° e 8°, da Lei Complementar n° 015, de 30 de junho de 2014, que "Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências" e altera a redação do art. 2°, da Lei Complementar n° 026, de 21 de julho de 2015, que "Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Apoio de Coleta de Resíduos (APAC) e dá outras providências", respectivamente. Conforme exarado na Mensagem do Executivo, esta propositura decorre de estudos técnicos realizados pela Administração Municipal, por intermédio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos — SARH, da Secretaria da Fazenda — SF e do Departamento Municipal de Limpeza Urbana — DEMLURB, salientando que a proposição é fruto de acordo firmado com entidades representativas dos servidores públicos municipais, especificamente com o SINSERPU-JF. Salienta-se ainda que, conforme extraído da Mensagem do Executivo, o presente projeto está inserido dentro da capacidade orçamentária e financeira do Município, com estrita observância das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, e, com seus reflexos abrangidos pela Lei Orçamentária Anual em vigor. O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 09-11, concluiu pela legalidade e constitucionalidade da proposição. Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Nestes termos: "Art. 72. É competência específica: (...) II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira: a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;" Após apreciação da matéria , estando a Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário. Palácio Barbosa Lima, 08 de outubro de 2019.
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