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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 195/2019 - Processo: 8550-00 2019 |
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PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova: Art. 1°. Os estabelecimentos privados que desenvolvem atividades de comercialização de produtos ou prestação de serviços no âmbito do Município de Juiz de Fora ficam obrigados a disponibilizar aos consumidores auxílios ópticos de ampliação da imagem para perto, de modo a facilitar sua compreensão dos caracteres redigidos com tamanho da fonte inferior ao seu desempenho visual. Art. 2°. Para os efeitos desta Lei, consideram-se auxílios ópticos para ampliação da imagem para perto, os recursos que, pelas suas propriedades ópticas, levam a uma resolução maior da imagem, pela sua capacidade de ampliação, sendo um de seus tipos, a lupa manual ou de apoio. Art. 3°. Esta lei tem por objetivo auxiliar na garantia dos consumidores que apresentam distúrbios visuais e baixa visão ou visão subnormal, o direito ao acesso à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - MDB
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